Núcleo Docente Estruturante
Segundo a Resolução Normativa Nº 227/2026/Cun UFSC:
Art. 28. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de Graduação constitui se de um órgão, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC.
Art. 29. São atribuições do NDE:
I – atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC;
II – analisar a adequação do perfil da/do egressa/egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho;
III – assessorar o Colegiado de Curso na condução dos trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário;
IV – acompanhar periodicamente o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação da/do discente;
V – referendar, no momento de avaliação externa, a compatibilidade de cada bibliografia básica e complementar entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo bibliográfico;
VI – analisar e avaliar os programas e planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o PPC;
VII – executar estudos e análises sobre matéria de natureza acadêmica do curso mediante solicitação do Colegiado do Curso;
VIII – assessorar a Presidência do NDE e o Colegiado do Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;
IX – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso ou legislação correspondente;
X – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Político-Pedagógico; e
XI – acompanhar os processos de curricularização da extensão do curso.
§ 1º As eventuais demandas direcionadas ao NDE, desde que relacionadas às suas atribuições, deverão ser recebidas pelo presidente do Colegiado de Curso, que as encaminhará ao referido Núcleo.
§ 2º As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado do Curso.
Composição do NDE
| Titular | Membro | Portaria | Vigência até | Mandato | Contato (e-mail institucional) |
| Presidente | Ciro André Pitz | 114/2026/BNU | 01/07/2028 | (1º mandato) | ciro.pitz@ufsc.br |
| Luiz Antonio Maccari Junior | 190/2024/BNU | 01/01/2027 | (1º mandato) | luiz.maccari@ufsc.br | |
| Daniel Alejandro Ponce Saldías | 187/2024/BNU | 09/01/2027 | (3º mandato) | daniel.alejandro@ufsc.br | |
| Fábio Rafael Segundo | 073/2026/BNU | 23/03/2028 | (1º mandato) | fabio.segundo@ufsc.br | |
| Ebrahim Samer El Youssef | 186/2024/BNU | 09/01/2027 | (4º mandato) | ebrahim.el.youssef@ufsc.br | |
| Carlos Roberto Moratelli | 188/2024/BNU | 09/01/2027 | (2º mandato) | carlos.moratelli@ufsc.br | |
| Hugo José Lara Urdaneta | 189/2024/BNU | 01/01/2027 | (1º mandato) | hugo.lara.urdaneta@ufsc.br | |
| Ciro André Pitz | 057/2025/BNU | 19/04/2027 | (3º mandato) | ciro.pitz@ufsc.br | |
| Sheila Santisi Travessa | 116/2026/BNU | 01/07/2029 | (1º mandato) | sheila.santisi@ufsc.br |



